Aplicação de multas para Pedestres e Ciclistas não será tão simples

Medida será aplicada em até 180 dias, mas depende de mudanças no sistema de aplicação; Valores variam de R$ 44,19 a R$ 130,16

Pedestre atravessa a rua

Pedestre atravessa a rua

Sabe aquela história que pedestres e ciclistas também poderiam ser multados? Essa medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda não era regulamentada. Mas agora isso mudou. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades estabeleceu as regras para multar pedestres e ciclistas que circulam em vias não permitidas. Segundo o órgão, o prazo de implantação será de 180 dias.

Para quem sempre busca um atalho e atravessa fora da faixa, é bom ficar atento. A multa para essa infração é de R$ 44,19 (50% do valor da infração leve). O mesmo valor será aplicado para pessoas que andam fora da passarela ou da passagem subterrânea. Também serão multados aqueles que ficam no meio da rua, cruzam pistas em viadutos, pontes ou túneis (exceto se houver permissão) ou atravessam vias dentro das áreas de cruzamento, caso não exista sinalização permitindo a passagem.

A punição também vale para pessoas que utilizam vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem a autorização.

Bicicletas

Os ciclistas que circulam em áreas não permitidas ou que conduzam a bicicleta de forma agressiva poderão ser autuados com uma multa de gravidade média no valor de R$ 130,16 e remoção da bicicleta.

Quem anda de bike também precisa estar atento às normas de trânsito. Nas vias urbanas (de grande fluxo de veículos), o CTB estabelece que os ciclistas devem andar na lateral da pista, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Além disso, eles devem circular no mesmo sentido dos veículos. Para andar na calçada, apenas se não estiver montado na bicicleta.

Como autuar?

O Denatran explica que, caso uma pessoa seja identificada cometendo uma infração, ela precisa obrigatoriamente informar seu nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que constarão no auto de infração.

“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma o diretor do Denatran e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.

É aplicável?

Mesmo com a regulamentação, a aplicação das multas não é tão simples. Segundo o diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo, Edson Caram, essa medida não será aplicada de um dia para outro. Serão seis meses de preparação, sendo necessário elaborar um auto de infração e treinar os agentes para realizar as abordagens.

Além disso, a instituição também precisa alterar o sistema de cobrança. “Ele é baseado na placa do carro. Se eu estou multando um pedestre ou ciclista, ele não tem. Teremos que mudar para o RG ou CPF do infrator”, diz Caram.

As multas poderão ser aplicadas pelas prefeituras de cada estado. O Detran de São Paulo explica que os departamentos estaduais de trânsito não têm permissão para autuar ciclistas e pedestres.

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