Últimos dias para arquitetos e urbanistas se regularizarem para votar nas eleições

Anuidade e dados cadastrais devem estar em dia para profissionais participarem do processo eleitoral.

Esta é a última semana para arquitetos e urbanistas se regularizarem para participar da terceira eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo que vai definir quem serão os conselheiros federais e estaduais, que por sua vez escolherão os presidentes – do CAU/BR e do CAU/MS. Atualmente, mais de 2.400 profissionais compõem o colégio eleitoral no Estado.

Até o dia 15 de outubro, arquitetos e urbanistas devem atualizar o cadastro no Siccau (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) e negociar anuidades em atraso. Os profissionais que não votarem terão que justificar até o dia 31 de dezembro. O voto é facultativo apenas para quem tem 70 anos ou mais.

Em Mato Grosso do Sul, três chapas concorrem ao pleito e cada uma contém 9 candidatos a conselheiro titular e 9 para suplente, além de uma vaga de conselheiro federal (titular e suplente) do CAU/BR. Os eleitos cumprirão mandato no triênio 2018-2020. No site do CAU/MS é possível conhecer as chapas e as propostas de cada uma.

A coordenadora da Comissão Eleitoral de Mato Grosso do Sul, arquiteta e urbanista Vera Lúcia Giraldelli Peri, considera o processo eleitoral uma oportunidade para fortalecer o CAU. “O Conselho tem o papel de regular e fiscalizar o exercício da profissão, além de defender os interesses e a segurança da sociedade com um planejamento urbano eficiente que assegure qualidade de vida, defenda o meio ambiente e o patrimônio cultural da nossa cidade e do país”.

Função do CAU/BR e dos CAU/UF

O CAU/BR e os Conselhos Estaduais são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF.

Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Saiba mais sobre o processo eleitoral do CAU em www.caums.gov.br.

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