MPT pede bloqueio de bens da Santa Casa e do presidente da instituição

A petição destaca o caráter doloso no atraso do pagamento salarial

O pedido de bloqueio de bens é válido para a Santa Casa e o presidente da Instituição – Foto: Divulgação

Campo Grande (MS) – Tendo em vista a comunicação de greve a ser deflagrada hoje, a partir das 19h, por médicos da Santa Casa de Campo Grande, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) protocolou nesta tarde (19) pedido de imediato bloqueio de bens da Instituição e também da pessoa do Presidente, Sr. Esacheu Cipriano Nascimento.

Na petição protocolada na 3ª Vara do Trabalho, o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes sustenta que o bloqueio de bens é necessário tendo em vista que “é latente a lesão aos trabalhadores da requerida que já suportam há treze dias o atraso em seus pagamentos devidos neste mês, bem como sucessivos atrasos em competências pretéritas”.

Paulo Douglas sublinhou que se converte em verdadeira má-fé a alegação da Santa Casa de não ter saldado os salários até o momento em razão da suposta falta de repasse de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS por parte do município de Campo Grande, “quando considerada a informação contida no ofício do SINMED relatando que, segundo o secretário municipal de saúde, o município já repassou 86% das verbas”.

A petição destaca que o descumprimento da obrigação por parte de terceiros não é razão lícita para que o empregador descumpra suas próprias obrigações para com seus empregados. Contudo, “se não serve para justificar o atraso nos salários, a inverdade amplamente divulgada pela direção do Hospital Réu serve para caracterizar o caráter doloso da retenção salarial”.

Referente à Ação Civil Pública nº 0025368-52.2016.5.24.0003

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