Código de Defesa do Consumidor completa 27 anos

Foto: Divulgação

Na próxima segunda-feira, dia 11, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), completa 27 anos. Embora o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS) comemore a vigência dessa legislação que representou um divisor de águas na garantia do direito do consumidor, está em alerta para os recentes ataques a esses direitos. No último ano ocorreram várias mudanças legislativas que prejudicaram os consumidores, sendo que outras ainda mais nocivas estão em andamento no Congresso Nacional.

O CDC foi de suma importância para proteger os direitos do cidadão. Antigamente, na relação de consumo, no final quem tinha razão era o fornecedor. O consumidor era amparado pelo Código Civil, que muitas vezes não era claro em determinados casos de relação de consumo. Com a vinda do CDC, o consumidor passou a ter direitos. Mesmo assim, a busca pela efetivação desses direitos é contínua.

“Na minha opinião tivemos mais dissabores do que conquistas nesse último ano. Apesar de termos projetos de lei tramitando no Congresso para evitar o superendividamento – que protegeria o consumidor em relação aos bancos, perdemos muito com as mudanças aprovadas em relação às bagagens. Há pedidos de alterações relativas aos planos de saúde, para que eles não se enquadrem no CDC, o que seria muito prejudicial aos titulares e seus dependentes”, exemplifica a diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi.

Outra ameaça diz respeito às relações de consumo com construtoras. “Existe um lobby muito grande com relação as construtoras tentando prejudicar o consumidor, que compra o seu imóvel através de falsas propagandas e agora tem o sério risco de perder tudo que pagou para construtora”, cita Grassi. Emenda incluída na conversão da Medida 775 em lei prevê, caso aprovada, que aquele que tiver seu imóvel levado a leilão devido à inadimplência no financiamento imobiliário continuará em dívida com o banco – caso o valor arrecadado seja menor do que o débito.

Bárbara Grassi avalia que diante de constantes ameaças, cabe ao consumidor conhecer seus direitos e reivindicá-los.  “Temos que estar alerta e brigar pelos nossos direitos”, destaca.

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