Prazo para o preenchimento do CAR/MS está se esgotando

Produtor rural não deve deixar para realizar o cadastramento em cima da hora – Foto: Divulgação

Produtor rural não deve deixar para realizar o cadastramento em cima da hora – Foto: Divulgação

Faltam apenas 9 dias para o término do prazo do CAR/MS – Cadastro Ambiental Rural. Porém, até o momento, apenas 25 mil das 80 mil propriedades rurais realizaram o preenchimento, número que preocupa o setor produtivo, considerando que após o dia 05 de maio, quem não tiver feito o cadastro estará irregular ambientalmente.

A consultora técnica do Sistema Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS, Daniele Coelho, orienta o produtor a fazer o cadastramento até o dia definido por lei. “Quanto antes o produtor rural fizer o cadastro, melhor, considerando que ele fica totalmente legalizado diante do Código Florestal Brasileiro. Então, aconselhamos para que não deixem para última hora, muito próximo do prazo final. Além disso, tomem cuidado com todas as informações cadastradas, consultando sempre um profissional habilitado”, orienta.

O preenchimento do CAR/MS é obrigatório e o responsável pelas informações na inscrição é o produtor rural. No portal do Sistema Famasul (www.famasul.com.br) há o cronômetro onde os internautas têm acesso a uma contagem regressiva do prazo para a inscrição.

O Sistema Famasul divulgou também em seu portal de informações a cartilha Perguntas e Respostas – Novo Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural (acesse: http://zip.net/bdszj8), com objetivo de esclarecer as dúvidas dos produtores rurais sobre o preenchimento do CAR/MS. A cartilha, o cronômetro e as palestras são ações do programa Radar Ambiental.

Sobre o CAR – Para cadastrar suas informações, o produtor rural de Mato Grosso do Sul deve utilizar o CAR-MS, que é integrado ao SICAR, no qual deverá apresentar os dados ambientais de sua propriedade rural no Estado. O sistema já está disponível para inscrições no site do Imasul – Instituto de Meio Ambiente de MS (http://www.imasul.ms.gov.br/). O produtor rural que não se inscrever no CAR-MS até a data limite constará como irregular, podendo ficar impedido de obter licenciamento ambiental, financiamentos e até mesmo restrições na comercialização.

Produtor rural não deve deixar para realizar o cadastramento em cima da hora

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