Passaporte da vacina contra a Covid-19: confronto entre direitos fundamentais causa polêmica

O afrouxamento dos protocolos de prevenção relativos ao Covid-19, devido principalmente ao avanço da vacinação no país, permitiu a retomada de atividades presenciais, bem como a entrada de turistas no país. No entanto, novas exigências foram estabelecidas e uma delas é a obrigatoriedade do chamado passaporte de vacina, que passou a ser uma imposição para quem chega de viagem ao Brasil.

A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a vigorar no dia 13 de dezembro. Medidas semelhantes vêm sendo tomadas também por outros países, com o intuito de fazer a contenção da proliferação do coronavírus, principalmente da nova variante, Ômicron.

Sem o comprovante em mãos, estrangeiros não poderão entrar no país. Em suma, o passaporte de vacina nada mais é do que um documento que certifica que o cidadão está totalmente imunizado, ou seja: recebeu pelo menos duas doses do imunizante. A medida vale também para brasileiros que chegam do exterior.

As primeiras semanas da nova regra foram marcadas por dúvidas, principalmente porque as informações acerca dos procedimentos têm mudado constantemente, ocasionando tumulto e lentidão durante o desembarque.

O assunto é polêmico e tem gerado alvoroço no cenário nacional, chegando inclusive a ser um dos temas mais debatidos nas últimas semanas. Com isso, muitas discussões jurídicas estão se formando pelo país em torno da legalidade da exigência do documento.

Dessa forma, uma série de decisões controversas começaram a surgir, algumas autorizando e outras proibindo a exigência do passaporte. Em alguns casos, inclusive foi questionada a competência dos órgãos para cumprir a nova lei e até mesmo legislar sobre o assunto.

Diante da situação, é importante observar o ponto crítico da questão, que é a não obrigatoriedade da vacinação. Essa questão vai muito além do passaporte de vacina. Do ponto de vista jurídico, é possível que haja um conflito entre os direitos considerados fundamentais, como o direito coletivo à saúde e o direito de liberdade civil, que neste contexto, é o direito de quem opta por não tomar a vacina.

Como a vacina contra a Covid-19 não é obrigatória, gerou-se a interpretação de que o direito de ir e vir do cidadão que optou por não receber a vacina estivesse assegurado. A lei, no entanto, apesar de não obrigar que ocorra a vacinação, prevê consequências caso o ato não se cumpra, como restrições ao exercício da liberdade, por exemplo.

Independentemente do ponto de vista, a situação deve ser direcionada de forma a garantir o bem-estar de todos, afinal cada indivíduo tem direitos, mas é importante lembrar também dos deveres. Quem opta por não receber a vacina não tem o direito de impor o risco de disseminar a doença aos demais. O tema é controverso, porém, o bom senso é via de regra.

Sobre a autora

*Jocinéia Zanardine é bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Direito Contemporâneo pela Universidade Cândido Mendes (RJ), há 10 anos é procuradora-municipal em Campo Largo (PR) e, desde 2008, está à frente do escritório de advocacia Zanardini Advogados. A profissional atua nas áreas de direito contratual, bancário, administrativo, arbitragem e mediação, além de possuir vasta experiência em licitações, concessões, parcerias público-privadas, improbidade administrativa e outras questões ligadas ao direito público. É autora do livro “Transforme sua vida e inspire pessoas”. Recentemente, recebeu o título de presidente de honra da Câmara de Comércio Exterior Brasil Panamá (CCOMEXBP).

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