Termina esta semana a campanha de parcelamento da ENEL Distribuição São Paulo para clientes cadastrados na tarifa social de energia elétrica

Política diferenciada de pagamento, com parcelamento em até 13 vezes termina dia 31/10. Negociação deve ser feita pelo titular da conta nas lojas de atendimento das empresas ou pelo Call Center

São Paulo (SP) – Esta é a última semana da campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes da Enel Distribuição São Paulo cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A iniciativa tem como objetivo apoiar as famílias em dificuldade financeira nesse momento de pandemia, e oferece aos clientes a opção de parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora, Multa e Correção Monetária), sendo uma entrada + 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento.

Foto: Divulgação

O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem a regularizar sua situação com a distribuidora e assim evitar a suspensão do fornecimento de energia. “Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e ainda precisam de condições mais flexíveis neste momento”, afirma André Oswaldo do Santos, diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo.

A negociação pode ser feita online, pelo portal de negociação da Enel SP (https://portalhome.eneldistribuicaosp.com.br/#/negociacao/informacoes). Os clientes também podem negociar os débitos pela Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou presencialmente, nas lojas de Atendimento, por meio de agendamento prévio (https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/agende-seu-atendimento-presencial0.html).

Clientes Baixa Renda

São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo. Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

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