Novo regulamento de arbitragem expedita da Câmara Ciesp/Fiesp abreviará tempo de disputas e trará economia de custos

Ministra Ellen Gracie acredita que este é um passo importante na democratização da arbitragem no Brasil

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp disponibilizou o novo regulamento de arbitragem expedita, que poderá ser adotado pelas partes, para disputas contratuais de até R$ 2 milhões, promovendo maior celeridade e economia de custos, pois há uma simplificação procedimental, com consequente redução das taxas e dos honorários que serão pagos.

Ministra Ellen Gracie – Foto: Divulgação

A arbitragem expedita, também conhecida por arbitragem sumária, é uma forma de solução de conflitos de menor expressão econômica e complexidade. O procedimento é mais célere do que o verificado na arbitragem tradicional, uma vez que não se fará necessária uma fase de instrução plena, tendo em vista a menor complexidade da matéria submetida a esse tipo de procedimento e, ainda, contará com a atuação de árbitro único, que pode ser indicado pelas partes em comum acordo ou pelo presidente da câmara, conforme o caso.

Para a advogada Selma Lemos, autora da lei original de arbitragem expedita e conselheira da Câmara Ciesp/Fiesp, o regulamento é lançado em um momento em que há uma demanda para essa área. “A arbitragem comercial/empresarial é voltada para os casos de médio e grande porte, mas se tivermos o regulamento adequado, podemos praticar a arbitragem expedita para valores menores, e oferecendo para a sociedade a possibilidade de ter uma via alternativa para resolver pequenos conflitos”, destacou.

Em um cenário de pandemia, as audiências arbitrais têm ocorrido virtualmente. O novo regulamento da Câmara Ciesp/Fiesp é mais uma ferramenta para a modernização dos processos, uma vez que já dispõe, por exemplo, de assinatura digital de documentos. “A arbitragem expedita é, sobretudo em circunstâncias como as atuais que são preocupantes para todas as áreas da economia, uma excelente alternativa de disputa, com garantia do mesmo resultado da arbitragem tradicional”, ressaltou o Ministro Sydney Sanches, Presidente da Câmara Ciesp/Fiesp.

Para a Ministra Ellen Gracie Northfleet, Vice-Presidente da Câmara Ciesp/Fiesp, “o regulamento de arbitragem expedita é um passo importante na democratização da arbitragem no Brasil”.

Principais características do Regulamento de Arbitragem Expedida:

Economia de tempo: O procedimento é abreviado e pensado para os casos de menor complexidade e interesse financeiro, a expectativa é reduzir o tempo de tramitação das arbitragens, que já são mais bem mais eficientes que os processos judiciais. Os prazos processuais são reduzidos e o tempo de resposta esperada para os participantes do processo também.

Economia financeira: A maior celeridade do procedimento promove também a redução dos custos financeiros com o caso, particularmente aqueles associados à produção de provas complexas.

Flexibilidade e adequação: procedimento adaptável às necessidades das partes (procedimento sob medida, “taylor made”), por iniciativa do árbitro ou convenção das partes.

Tecnologia para melhor gestão do caso: O Regulamento de Arbitragem Expedita é criado já para funcionamento em um cenário eletrônico, com regras específicas sobre audiências virtuais e assinatura eletrônica de documentos

Vantagens inerentes a arbitragem

Além de suas características próprias de maior celeridade e economia, a arbitragem expedita, assim como a arbitragem em geral, destaca-se pelo sigilo de seu conteúdo, especialização e qualidade técnica dos árbitros e segurança jurídica da sentença arbitral.

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