Cadastramento para nova rodada do Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial (Foto: Divulgação)

A PEC Emergencial que viabiliza os pagamentos do auxílio emergencial foi aprovada em 1º e 2º turno pelo Senado Federal, agora o texto segue encaminhado para votação na Câmara dos Deputados nesta semana. A expectativa segundo declarações do presidente da república, Jair Bolsonaro e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) é que sejam liberadas quatro parcelas, referentes aos meses de março e junho.

Contudo, o governo federal reduzirá o número de beneficiários para este ano. De acordo com o Ministério da Cidadania, será realizado uma triagem na base de dados dos cidadãos que já estão cadastrados no programa. De acordo com o governo, essa “peneira” é fundamental para a liberação das novas parcelas do benefício, somente para quem realmente necessita do benefício.

Será necessário se cadastrar?

Não há necessidade de um novo cadastramento, a nova rodada de pagamentos será destinada aos mesmos beneficiários cadastrados do ano passado, contudo, o governo criou uma nova ferramenta que cruzará os dados em diversos bancos de dados de cadastro para checar os beneficiários que realmente se enquadram nos critérios do programa.

Logo, diversos beneficiários estarão de fora da nova rodada de pagamentos, segundo o Ministério da Cidadania em uma analise mais profunda, aproximadamente três milhões de pessoas que receberam o benefício no ano passado não terão acesso as novas parcelas deste ano.

Além disso, os beneficiários que no ano passado estavam desempregados e que este ano conseguiram um emprego estarão fora da nova rodada bem como os cidadãos que estavam aguardando algum benefício previdenciário e que este ano tiveram a concessão também estão fora da nova modalidade.

Com relação a renda exigida para o enquadramento no programa, ainda não há um valor definido, contudo, acredita-se que os critérios devem ser os mesmos do ano passado, sendo eles:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

1) Microempreendedores individuais (MEI)

2) Contribuinte individual da Previdência Social

3) Trabalhador Informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Além disso, cerca de 14 milhões de beneficiários do Bolsa Família também terão direito ao novo auxílio emergencial.

Não haverá novo cadastramento

Muitos brasileiros ficaram de fora do benefício no ano passado, mesmo os que atendem os critérios e não puderam receber as novas parcelas. Infelizmente, de acordo com o governo, a nova prorrogação será destinada apenas para quem já recebeu e fará jus aos pagamentos este ano.

Apesar de organizações da sociedade civil considerarem urgente a abertura de um novo prazo para pedidos do auxílio, a estratégia do governo não permitirá novos inscritos. O que ainda pode gerar um grande debate até o momento da liberação do auxílio emergencial.

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