Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Mato Grosso do Sul

Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 2,6% ao ano para 12,8% em 2020. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no estado

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do estado do Mato Grosso do Sul. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos sul-mato-grossenses em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020.

Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios do Mato Grosso do Sul em 2020 totalizaram 18.860, 12,8% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no estado que era, até 2019, de 2,6% ao ano.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 36,2% na comparação entre os anos, passando de 5.944 para 8.099. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 100%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um leve aumento de 0,2%, passando de 4.568 para 4.579. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 12,7% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Mato Grosso do Sul quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 23,8%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 30,8%, sendo que a Septicemia foi a que registrou a maior variação, 39,3%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (31,8%) e Pneumonia (19,3%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 52 cidadãos do estado sul-mato-grossense morreram de COVID-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 17% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (40.9%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 5,5%, e Infartos, que cresceram 10,8%.

“O Portal da Transparência é um canal de extrema importância para que governos, médicos, pesquisadores, imprensa e a sociedade em geral possam acompanhar, em tempo real, as informações sobre os dados vitais da população, principalmente no atual momento de crise sanitária que vivemos”, explica o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Roza.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

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