Aposentadoria para empreendedores: Conheça os benefícios para a categoria

Auxílio por incapacidade temporária ou permanente, salário-maternidade e pensão por morte, são alguns dos direitos garantidos dos empreendedores

Renata Mingati – Foto: Arquivo Pessoal

Segundo pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o Brasil deve atingir, ainda em 2020, a marca histórica de 25% da população adulta envolvida em um negócio próprio. São muitos ex-assalariados se aventurando, e que se sentem desamparados com relação ao plano de aposentadoria. Empreender ainda é sinônimo de insegurança no país, mas a questão é que a aposentadoria existe para esta classe de trabalhadores, e inclui benefícios como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária ou permanente pensão por morte.

Grande parte destes empreendedores começa como MEI – Microempreendedor Individual. São empresários que trabalham por conta própria e tem um faturamento anual limitado a R$81 mil. Ao se regularizar por esta classe, o profissional passa a ter CNPJ e colaborar com o INSS.

“Pagando a DAS-MEI, o profissional já está segurado pelo INSS e pode ter direito a seus benefícios. O valor da guia corresponde a 5% do valor do salário mínimo”, esclarece Renata Mingati, advogada especialista em direito previdenciário.

 Por ser um segurado do INSS, na condição de MEI, o trabalhador tem direito a auxílio por incapacidade temporária ou permanente, aposentadoria por idade e salário maternidade, mas tudo na base de um salário mínimo.

“Cada um dos benefícios tem exigências próprias, que envolve tempo mínimo de contribuição. Para o salário-maternidade, por exemplo, a carência é de 10 meses. A maioria dos Microempreendedores Individuais não sabe que tem direito a estes benefícios e acaba não usando. Além destes, o empreendedor também tem benefícios que chegam até seus dependentes, como pensão por morte e auxílio reclusão”, complementa Renata.

Vale ressaltar que o recolhimento da DAS dá direito a aposentadoria no valor do salário mínimo, e leva em conta a aposentadoria por idade. Não dá direito a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

“Para ter direito a um valor de aposentadoria maior que um salário mínimo, é preciso que o segurado complemente como Contribuinte Individual, pagando 15% sobre o salário de contribuição que deseja substituir”, explica a advogada.

Empreendedores também têm direito aos benefícios do INSS, bastar estar regulamentado e em dia com o pagamento da DAS. Para quem deseja se aposentar com mais de um salário mínimo, vale se antecipar e se planejar para fazer o recolhimento correto e desfrutar futuramente do seu benefício.

*Renata Mingati: Advogada especialista em direito previdenciário e suas atualizações, com mais de 30 anos de experiência em direito trabalhista.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo