Contrato de Aluguel e a Pandemia do novo coronavírus

Thiago Sahib – Foto: Arquivo Pessoal

O mundo está passando por uma situação inédita com a pandemia do novo coronavirus, que tem causado grande devastação.

Já são mais de 70 mil mortes em todo o país e, a cada dia, os números só aumentam. No comércio e na economia, o isolamento social causa devastação econômica e deixa empresários, principalmente os pequenos e médios, sem qualquer saída para a grave crise. O cenário se tornou quase uma areia movediça de dívidas, impostos e obrigações impagáveis diante à falta ou diminuição de consumidores.

Em determinadas cidades, onde o lockdown foi total, muitas empresas e lojistas estão com suas portas fechadas, sofrendo com quedas de faturamentos, o que certamente ocasiona uma devastação no fluxo de caixa.

O Governo Federal tenta implementar medidas para reduzir os impactos econômicos, como adiamento do recolhimento do Simples Nacional, que foi prorrogado para segundo semestre de 2020, auxilio emergencial para trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e linhas de créditos para pagamento de salários dos empregados.

Tais medidas podem ser insuficientes para o momento, pois, com diminuição dos consumidores, a renda acaba desaparecendo.

A alternativa encontrada por muitos empresários é renegociar obrigações, inclusive judicialmente. Entre elas, estão os contratos de alugueis, que, em determinadas situações, acabam sendo um dos maiores ônus do empreendedor, todos os meses.

A partir disso, vem crescendo o número de ações vitoriosas, onde locatários conseguem descontos nos contratos de alugueis ou até mesmo suspensão nas cobranças. As decisões, inclusive, estão sendo deferidas em caráter liminar, antes mesmo de intimar o réu no processo, conferindo agilidade nas medidas e tendo impacto financeiro quase imediato.

O problema fica ainda maior quando se trata de lojistas que exercem atividades em shoppings e galerias, que estão ou estavam impedidas de funcionar.

Alguns shoppings estão reduzindo alugueis e taxas de condomínios, contudo, deixam de prestar contas das despesas mensais de forma clara, possibilitando que lojistas solicitem prestações de contas, até mesmo judicialmente.

Sem sombra de dúvida, neste momento, é necessário restaurar o equilíbrio econômico-financeiro da relação. Se as relações contratuais não forem revistas, pelo menos durante o período de restrições impostas, há iminente risco de ruína econômica dos empresários, sobretudo, do pequeno empresário.

Lembrando que o período que passamos é um fato que foge de qualquer juízo de previsibilidade, o que configura a força maior e caso fortuito.

Deste modo, no direito temos a teoria da imprevisão e o princípio da revisão dos contratos, que traz a possibilidade de que um contrato seja revisto, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação sejam diversas das existentes no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra.

Por isso, é imprescindível a proteção da atividade comercial e uma das possibilidades é a renegociação de contratos de aluguéis, inicialmente buscando a negociação extrajudicial. Caso não tenha êxito, é possível buscar o judiciário para solução do problema.

*Thiago Sahib é advogado e professor do curso de Direito da Estácio Campo Grande.

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