Covid-19: Indústrias frigoríficas precisam adotar medidas de proteção à saúde dos trabalhadores, recomenda MPT-MS

Dados estatísticos da Previdência expõem vulnerabilidade deste segmento: nos últimos dois anos, de cada dez empresas que mais acidentaram no estado, cinco eram frigoríficos

Campo Grande (MS) – As respostas das instituições públicas para enfrentar a crise do novo coronavírus têm sido variadas e de resultados diferentes, mas a maioria delas carrega um traço em comum: a preocupação com a saúde e a segurança das pessoas, porque não há como salvar a economia de um país com milhares de vidas interrompidas, cujas dimensões negativas são incalculáveis.

Em Mato Grosso do Sul, mais uma notificação recomendatória foi expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir a proteção de trabalhadores. Agora, os contemplados são os empregados das indústrias frigoríficas. O estado de atenção com este segmento tem a ver, dentre diversos fatores, com o histórico de acidentes. Nos últimos dois anos, conforme dados da Secretaria de Previdência, compilados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (Concat), das dez empresas que mais acidentaram no estado, cinco foram frigoríficos. Em apenas um deles, foram registradas 138 comunicações de acidente de trabalho em 2019.

Na tentativa de evitar um colapso simultâneo dos sistemas públicos e privados de saúde, da atividade econômica e da coesão social, o MPT está orientando as indústrias de abate e processamento de carnes a reorganizar todas as suas plantas, estabelecendo uma distância mínima de 1,8 metro entre os trabalhadores.

Nos refeitórios e vestiários, a sugestão é que sejam feitas escalas de empregados por horários de entradas e saídas. Já as superfícies de trabalho e os equipamentos devem ser regularmente limpos com produtos recomendados pelas autoridades sanitárias. Quanto aos ambientes administrativos, as indústrias precisam providenciar a instalação de filtros de alta eficiência e garantir a renovação de ar que atenda às prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

É importante também que os empregados não compartilhem armários, tanto para guarda de pertences pessoais como de equipamentos de proteção individual. Os trabalhadores que estiverem com sintomas da doença devem ser afastados.

Notificações

Nos ofícios endereçados às quase 30 empresas com unidades ativas no Estado de Mato Grosso do Sul, o MPT requisita informações sobre a existência de plano de contingenciamento da atividade, observados dados epidemiológicos locais; se houve negociação com o sindicato profissional para reduzir a atividade frigorífica apenas a sua essencialidade em termos de abastecimento da população, e quais outras providências estão sendo tomadas para proteger a saúde dos trabalhadores próprios e dos prestadores de serviços.

A recomendação às empresas, emitida em caráter de urgência, visa prevenir a disseminação da doença no ambiente laboral, bem como reduzir os impactos nos contratos de trabalho e estabelecer ações de manutenção do emprego e renda. As empresas têm até cinco dias, a contar do recebimento da notificação, para informar as medidas adotadas, incluindo o envio de registro fotográfico comprobatório das adequações feitas.

O descumprimento da recomendação sujeita as empresas à ação civil pública e seus proprietários e sócios à ação penal, em decorrência da possibilidade de caracterização dos crimes previstos nos artigos 132 e 268 do Código Penal.

Denúncias

Desde o dia 18 de março, o MPT-MS recebeu em torno de 130 denúncias relativas a direitos trabalhistas desrespeitados em virtude da pandemia e expediu quase 260 recomendações no intuito de cessar as infrações. Entre as principais irregularidades, estão a falta de material para higienização e fornecimento de equipamentos de proteção individual, o compartilhamento compulsório de ferramentas de trabalho e mesmo coação para seguimento das atividades em condições propícias ao contágio. As apurações das denúncias estão sendo feitas com urgência. Delas, caso confirmadas as irregularidades, podem decorrer ajuste da conduta mediante termo ou, em caso negativo, ajuizamento da ação judicial cabível.

Denúncias podem ser feitas, por qualquer pessoa, diretamente ao MPT pelo site www.prt24.mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal. Dúvidas estão sendo sanadas pelos telefones constantes do banner em destaque no portal.

Acesse aqui a Recomendação elaborada pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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