Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 a MEIs e informais

Entre os beneficiados pela medida, estão Microempreendedores Individuais, informais e contribuintes da Previdência Social.

Foi aprovada pelo Senado Federal nesta segunda-feira (30) a proposta de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, que será concedida durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício é destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.

O texto segue agora para sanção presidencial, mas o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo. A medida aprovada pelos senadores deve durar, em princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O valor poderá ser acumulado por até dois membros de uma mesma família, chegando a R$ 1.200.

Segundo o diretor-superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça, a medida é fundamental para auxiliar o MEI, um dos segmentos mais atingidos com a pandemia. “A todo momento, estamos orientando os empreendedores para que possam superar o momento de crise. Mas, com o isolamento social, muitos viram o faturamento cair, com risco de zerar. São muito bem-vindas as medidas para reforçar o caixa e garantir a sobrevivência destes pequenos negócios”.

Critérios para o benefício

O projeto estabelece que, no período de três meses, o auxílio poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.

A pessoa também não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Outro pré-requisito é que a pessoa atenda a uma das seguintes condições: ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano.  Quem não estava inscrito até a data poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao benefício.

O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

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