Advogados alertam sobre os golpes mais comuns usados no tráfico de pessoas

Criminalista Edson Knippel – Foto: Arquivo Pessoal

Um emprego irrecusável, a possibilidade de um romance e até casamento ou oportunidade de abrir seu próprio negócio. Essas são algumas das promessas mais comuns usadas por quem atua no tráfico nacional e internacional de pessoas. São propostas que geralmente enchem os olhos, mas que podem ter propósitos totalmente opostos e muitos perigosos. As ocorrências envolvendo exploração sexual ainda são as mais recorrentes e, segundo advogados, concentram 70% dos casos. A data de 30 de julho é marcada pelo “Dia Internacional contra o Tráfico de Pessoas” e campanhas em todo o Brasil buscam esclarecer a população sobre este crime.

“É preciso sempre desconfiar de propostas que pareçam muito vantajosas como estadia no exterior com alimentação e despesas pagas. É preciso ter cautela e desconfiar sempre. Uma das formas de combater este tipo de crime é maior fiscalização de fronteiras (portos, aeroportos) e rodoviárias por parte do Estado”, ressalta o criminalista Edson Knippel, sócio do Knippel Advogados.

Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram que a cada quatro dias o Brasil registrou um caso de tráfico de pessoas em 2018. Levantamento da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, com base em informações do Disque 100 (canal de denúncias do Governo federal) – revela que foram registradas 159 denúncias no ano passado. As principais vítimas são mulheres. O balanço também mostrou que a faixa etária das vítimas é de 15 a 17 anos, seguida por crianças de 0 a 3 anos de idade.

Advogado Leonardo Pantaleão – Foto: Arquivo Pessoal

Para o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal e Processual Penal, o crime deveria ser hediondo porque é um dos delitos mais abomináveis cometidos contra a humanidade. “O tráfico de pessoas retira da vítima a própria condição humana, ao tratá-la como um objeto, um produto, uma simples mercadoria que pode ser vendida, trocada, transportada e explorada. Portanto, o consentimento da pessoa, em uma situação de tráfico humano, não atenua a caracterização do crime”.

Pela lei, tráfico de pessoas é crime e consiste em ações de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa – por meio de grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso – com a finalidade de remoção de órgãos, submissão a trabalho em condições análogas à de escravo, adoção ilegal ou exploração sexual. A pena varia de quatro a oito anos e multa.

“Se a vítima for criança, adolescente ou deficiente existe a possibilidade de aumento de um terço a metade ou se foi retirada do território nacional. Vale lembrar que a exploração sexual é uma das formas de tráfico de pessoas, mas pode ser para fins de exploração no trabalho (servidão e escravidão), adoção ilegal e também para fins de retirada de órgãos e tecidos”, acrescenta Knippel.

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