Acordo entre sócios: entenda a melhor forma de estabelecer o bom funcionamento dentro de uma sociedade

Os acordos dentro de uma sociedade visam estabelecer regras específicas para o convívio entre os sócios, prevalecendo sempre o mantimento da empresa.

O acordo entre sócios é algo indispensável quando se firma uma sociedade. Este acordo está previso no artigo 118 da Lei das S.A (Lei nº 6.404/76), utilizada tanto pelas sociedades anônimas quanto pelas limitadas. Há uma diferença entre acordo de quotistas e acordo de acionistas. Quando nos referimos ao acordo de quotistas, estamos falando de uma sociedade limitada e quando dizemos acordo de acionistas, nos referimos aos acionistas de uma sociedade anônima.“Os acordos devem ser feitos conforme a necessidade de cada empresa, onde os sócios colocarão nele regras próprias e estabelecidas entre si, para que futuramente a empresa não sofra nenhuma alteração”, afirma o advogado Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados (Blumenau/SC).

Qual a importância de estabelecer o acordo? As decisões a serem tomadas dentro da empresa nem sempre contam com opiniões unânimes entre os sócios, pois, cada um tem um ponto de vista e visão estratégica diferente. Nestes casos, há divergências que podem comprometer o futuro da organização, por isto, é de extrema importância preestabelecer um bom acordo. “O acordo deve ser feito na abertura da empresa, previamente a discussões, para que, quando as coisas saírem do esperado, o acordo já esteja preestabelecido e garanta a sobrevivência da empresa”, ressalta Poffo. O advogado ainda comenta que muitos empreendedores acreditam que tudo continuará bem após a abertura do negócio. “Infelizmente nem sempre é assim, e o acordo serve exatamente para isto, para resolver de forma clara e rápida eventuais problemas futuros”, afirma.

Qual a melhor forma de elaborar o acordo? Não existe uma regra para que o acordo seja elaborado. Ele deve ser feito conforme as necessidades da organização e dos sócios, atendendo da melhor forma todos os envolvidos. O acordo pode ser bastante simples e curto ou extenso e com diversos adendos. As cláusulas mais comuns inseridas nos acordos são:

  • Quórum de deliberações;
  • Direitos de voto;
  • Restrições de venda de ações ou cotas;
  • Forma de gestão da empresa;
  • Governança corporativa da empresa;
  • Opção de compra das ações ou cotas;
  • Não competição entre o(s) sócio(s) ou acionista(s);
  • Forma de composição da Diretoria;
  • Forma de remuneração da Diretoria;

“A maneira mais eficaz e segura de redigir um acordo entre sócios é contratar profissionais adequados, que possam garantir que todos os envolvidos possam ter seus direitos assegurados dentro da sociedade, além de manter o funcionamento da empresa”, finaliza Poffo.

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