Tiroteio entre Policiais em Minas: STJ acata pedido da defesa e determina soltura de paulistas

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca concorda com argumento sobre ilegalidade da prisão e estende habeas corpus a todos os policiais paulistas.

Advogado Leonardo Pantaleão – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

Na tarde desta sexta-feira, 14 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar de habeas corpus em favor do delegado Bruno Martins Magalhães Alves, estendida aos demais policiais civis de São Paulo – acusados em operação envolvendo a troca de tiros com policiais mineiros e suposto crime de lavagem de dinheiro. Com a decisão liminar concedida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, os investigadores Caio Augusto Freitas Ferreira de Lira e Jorge Alexandre Barbosa de Miranda e o delegado Rodrigo Castro Salgado da Costa também serão beneficiados e deixarão o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem (MG), podendo responder ao processo em liberdade.

A decisão teve como base o pedido de revogação impetrado pelo advogado Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, responsável pela defesa dos delegados Bruno Martins Magalhães Alves e Rodrigo Castro Salgado da Costa, que destacou a ilegalidade da prisão. O ministro do STJ, ao concordar com os argumentos, estendeu o efeito a todos os demais policiais paulistas presos.

Trata-se de uma decisão de grande relevância, pois restabelece o equilíbrio processual necessário, capaz de facilitar condições para, durante o tramitar do curso da instrução processual, viabilizar o enfrentamento puramente técnico das respectivas inculpações, o que, indubitavelmente, restaria comprometido com a perpetuação de um encarceramento prematuro, potencialmente violador do princípio da não culpabilidade“, destaca Leonardo Pantaleão.

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