Carros a Gás GLP são proibidos pelo Contran

Resolução proíbe uso do GLP em automóveis de passeio, mas libera para máquinas do tipo empilhadeira

Foi publicado no dia 27 de junho de 2017, no Diário Oficial da União, a resolução nº 673 do Conselho Nacional de Trânsito. O objeto da resolução é a proibição do uso de gás GLP como combustível para automóveis de passeio ou de uso comercial. A resolução proíbe o Gás Liquefeito de Petróleo, sendo que o seu uso é apenas destinado a máquinas do tipo empilhadeiras.

Para quem não conhece, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão consultivo e coordenador da política de trânsito no Brasil. Este órgão tem como função normatizar as regras de trânsito e de gerenciar o Sistema Nacional de Trânsito.

Por sua vez, o gás liquefeito de petróleo, conhecido como GLP, é constituído pelos gases de hidrocarbonetos que podem ser empregados como gás de cozinha em fogões e veículos, na forma de combustível. Dessa forma, o gás liquefeito de petróleo é uma substância composta pelos gases butano e propano.

A referida Resolução do CONTRAN de nº 673 de 2017, publicada no dia 27 de junho de 2017, no Diário Oficial da União, possui um teor reduzido e basicamente dispõe em seus artigos 1º e 2º, que está vetado o uso de Gás Liquefeito de Petróleo como combustível em automóveis e que o descumprimento desta norma é previsto como infração do artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro. Ademais, estabelece que o uso do referido gás é permitido apenas nas máquinas denominadas de empilhadeiras.

Para se evitar confusão, o que está proibido de se utilizar como combustível é o gás GLP, conhecido como gás de cozinha e não o GNV, que é o Gás Natural Veicular. O GNV continua sendo permitido e os postos de combustíveis autorizados possuem o gás para abastecimento em carros adaptados ao uso de combustível.

Vale ressaltar que o gás liquefeito de petróleo GLP possui em sua composição o propano e butano, sendo que o gás natural veicular GNV é composto de metano e etano. Os dois são derivados de petróleo, tendo em sua composição hidrocarbonetos fluidos, sendo o seu uso e produção controlado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

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