Sicredi divulga normas para crédito rotativo

Associados que utilizarem o crédito rotativo a partir de abril receberão no mês seguinte uma oferta para parcelar a fatura com condições mais vantajosas do que a do rotativo.

O Sicredi – instituição financeira cooperativa com 3,5 milhões de associados e presente em 20 estados brasileiros – anuncia as novas normas em relação ao crédito rotativo. As medidas adotadas atendem a Resolução 4.549, do Banco Central do Brasil, que estabelece novas regras para o pagamento do saldo devedor da fatura de cartões de crédito.

Desde o dia 3 de abril, todos os associados que usarem o rotativo em um mês receberão uma oferta no mês seguinte para parcelar a fatura, com condições mais vantajosas do que a do rotativo. “Após 30 dias no rotativo, caso o associado não consiga realizar o pagamento total da fatura, automaticamente irá aderir ao parcelamento desde que realize o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o total”, afirma Ana Paula Cossermelli, gerente de Emissão da Sicredi Cartões.

O Sicredi oferecerá dez opções de parcelamento para associados pessoa física, de duas a 12 parcelas. Para pessoa jurídica, há a alternativa de 12 parcelas. O valor total da parcela paga pelo associado será composto por: saldo do rotativo, mais as compras do mês, além de encargos/juros. O parcelamento ofertado é o do valor total da fatura.

“O Sicredi sempre busca conceder crédito consciente e disponibilizar taxas de juros mais baixas que a média de mercado. Nesse contexto, a resolução do Banco Central é mais uma oportunidade de destacar a importância da educação financeira. Acreditamos que a mudança reforçará ainda mais esse conceito entre nossos associados, que sempre podem contar com a instituição financeira cooperativa para auxiliar no direcionamento de suas finanças”, afirma Ana Paula.

Mais informações estão disponíveis no espaço do Sicredi no site da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) www.abecs.org.br/novorotativo/.

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