Atendendo demanda do Sistema Famasul, calendário de vacinação contra aftosa na Fronteira é alterado

Calendário da região é agora igual ao do Planalto – Foto: Famasul/Divulgação

Calendário da região é agora igual ao do Planalto – Foto: Famasul/Divulgação

O calendário de vacinação contra febre aftosa na região da Fronteira de Mato Grosso do Sul foi alterado. A partir de agora, os produtores desta região têm entre os dias 1º e 30 de novembro para vacinar o rebanho bovino e bubalino, prazo que é o mesmo estipulado para os criadores do Planalto.

A decisão da Iagro – Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal é proveniente de uma demanda feita pelo Sistema Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS, com objetivo de facilitar a rotina e viabilizar negociações do setor. “Esse alinhamento é uma demanda dos criadores da Fronteira e fruto do trabalho sanitário que os produtores da região desenvolveram ao longo dos últimos anos”, destaca o presidente da Federação, Mauricio Saito.

A afirmação de Saito é comprovada, por exemplo, pelo índice de cobertura vacinal em Mato Grosso do Sul, que ultrapassa 99% do rebanho e é a comprovação da eficiência do manejo sanitário. “O calendário unificado facilita a movimentação do rebanho em eventos, agilizando os trâmites necessários. Beneficia também nas transações de compra, venda e transferência de animais”, pontua o médico veterinário do Sistema Famasul, Horácio Tinoco.

“O estudo soroepidemiológico e o índice de cobertura vacinal na região foram levados em conta para que essa decisão fosse tomada pela Iagro. A conscientização do produtor rural em relação à vacinação dentro da técnica recomendada foi fundamental para que o nosso pedido fosse atendido”, reforça Tinoco.

Veja abaixo como fica o novo calendário de vacinação:

  • Fronteira: de 1º a 30 de novembro – registro: até 15 dias após o término do prazo de vacinação
  • Planalto: de 1º a 30 de novembro – registro: até 15 dias após o término do prazo de vacinação
  • Pantanal: o produtor optante da etapa novembro – período de 1º de novembro a 15 de dezembro – registro: até 15 dias após o término do prazo de vacinação

Registro por intermédio do site da Iagro – http://www.iagro.ms.gov.br/

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