PMA autua e multa fazendeiro por desmatamento ilegal em Coxim (MS)

Foto: PMA/MS – Divulgação

Foto: PMA/MS – Divulgação

A Polícia Militar Ambiental (PMA) em Mato Grosso do Sul divulgou na manhã desta quinta-feira (04/08), a informação de que policiais da corporação flagraram na zona rural de Coxim, a 255 km de distância de Campo Grande, capital do Estado, um fazendeiro realizando desmatamento ilegal. A propriedade foi interditada e as atividades suspensas.

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da PMA/MS, o flagrante aconteceu nesta quarta-feira (03/08), durante uma fiscalização de rotina. Ao todo foram desmatados 70 hectares.

Segundo os dados que constam no Boletim de Ocorrência (BO), os quais foram repassados à imprensa, os policiais militares ambientais faziam a fiscalização na região quando avistaram um desmatamento sendo realizado em uma propriedade rural.

Assim que chegaram ao local, os policiais constataram que foram desmatados Áreas de Preservação Permanecente (APP), protegidas por Lei, de onde foram derrubadas várias árvores.

O proprietário não apresentou a documentação exigida para realizar o desmatamento, e por essa razão ele foi autuado administrativamente e multado em R$ 100 mil. Foi constatado que ele desmatou seis áreas em Mato Grosso do Sul, com o objetivo de explorar ilegalmente madeiras extraídas das árvores derrubadas por ele e por seus empregados.

O infrator derrubou árvores da espécie aroeira, protegida por Lei, e destruiu cerca de 0,7 hectare de matas ciliares de um curso d’água.

Foram apreendidos 269 mourões de angico e 68 mourões de aroeira, perfazendo 337 mourões, ou seja, um total de 15,3 m³ de madeira, que estavam escondidas em área de vegetação densa.

Também foram incendiadas árvores de até 70 cm de diâmetro em leiras, resultantes do desmatamento.

Diante dos fatos, os policiais militares ambientais encaminharam o infrator a Delegacia de Polícia Civil do município, onde ele foi indiciado por crime ambiental. Ao todo, ele irá responder por quatro crimes, degradação de APP, desmatamento, degradação de córrego e queimada/incêndio.

Caso seja condenado pela Justiça, o infrator, que não teve a identidade divulgada, poderá pegar uma pena que varia de 3 a 6 meses de reclusão.

Além disso, o proprietário rural deverá apresentar a um órgão ambiental competente, um plano de recuperação da área degradada.

Com informações da Assessoria de Comunicação da PMA/MS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo