Compra de imóvel: IBEDEC-MS alerta sobre os cuidados ao fazer rescisão contratual

Muitas pessoas adquiriram seu imóvel na planta na época em que as taxas de juros eram boas e o crédito junto aos bancos era fácil. Ocorre que isso mudou de um ano e meio para cá, o que tem feito com que alguns consumidores desistam da compra. A diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, alerta sobre alguns cuidados ao desistir do imóvel, ou seja, fazer o distrato do contrato.

O “distrato” é quando a pessoa quer extinguir uma obrigação feita em um contrato entre as partes. Grassi orienta que “esses consumidores devem ler o contrato atentamente para verificar se existe alguma penalidade para a construtora, caso ela não cumpra com o que foi pactuado”. Segundo ela, muitos consumidores vão até o escritório do empreendimento e assinam o distrato sem ler ou pelo menos entender como será feito o ressarcimento, o que pode gerar problemas e riscos.

Como o que o professor Frederico Magalhães vem enfrentando em Goiânia (GO). Após desistir da compra de um imóvel tem tido dificuldades para receber o ressarcimento por parte da construtora. Ele comprou uma unidade do empreendimento YES Buriti em outubro de 2012, pagando até a presente data mais de R$ 27 mil. Verificando que não fez um bom negócio, ele procurou a construtora e assinou o distrato em 10 de maio de 2016. A construtora teria um prazo de 30 dias para o pagamento no valor de R$ 15 mil, conforme cláusulas do contrato. No entanto, isso não aconteceu. Mais de 80 dias se passaram e a construtora não ressarciu o consumidor. Além disso, ela ficou com 55,16% do valor pago, sendo que, caso ele procurasse a Justiça, o total retido seria apenas de 10 a 20% do valor pago.

A orientação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS) é que o consumidor leia o contrato e exija uma penalidade pelo descumprimento do mesmo por parte da construtora. Caso haja condições, é importante que o consumidor vá acompanhado do seu advogado de confiança, pois ele irá analisar as cláusulas e lhe passará os riscos de um possível descumprimento por parte da construtora.

Grassi orienta aos consumidores que queiram rescindir o contrato, que verifiquem se a construtora vem honrando os distratos com outros consumidores; leve o documento para que um advogado de sua confiança analise suas cláusulas; exija uma penalidade pelo descumprimento, caso ocorra.

O IBEDEC-MS possui uma Cartilha dando orientações aos consumidores, Edição Construtora, onde o consumidor pode baixá-la gratuitamente no site www.ibedecms.org.br.

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