Construtora de Campo Grande firma acordo para quitar valores devidos a trabalhadores haitianos

Foto: Divulgação

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Campo Grande (MS) – Em audiência judicial realizada nesta manhã, 5 de novembro, na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, a construtora Plaenge Empreendimentos firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) para pagamento dos valores devidos aos 18 trabalhadores haitianos que foram contratados pela terceirizada A.V. Motta para obras de construção civil na Capital.

O acordo, homologado pela juíza do trabalho Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos, é resultado de ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em abril deste ano, para cobrar o pagamento de salários, verbas rescisórias e outros valores devidos que não haviam sido pagos e contribuições previdenciárias.

Com o acordo, os valores devidos aos haitianos, que somam R$ 40.481,94, deverão ser quitados até o dia 23 de novembro. Com o recebimento, por meio do acordo, dos valores pleiteados, os trabalhadores se comprometeram a desistir de ações individuais já ajuizadas para receber os direitos pedidos na ação civil coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho antes do ajuizamento das ações individuais.

Entenda o caso

Os trabalhadores refugiados haitianos eram empregados da terceirizada A.V. Motta, que prestava serviço nas obras da Plaenge, em Campo Grande. A empreiteira A. V. Motta, fechou as portas sem realizar os pagamentos dos empregados, após romper o contrato com a construtora Plaenge. A A.V. Motta vinha atrasando o pagamento das verbas trabalhistas, o que culminou no encerramento das atividades sem pagamento dos valores rescisórios desse grupo de haitianos.

Cada um deles teve o contrato de trabalho com a empreiteira iniciado em épocas diferentes, mas os salários de setembro de 2014 não haviam sido pagos. Em setembro e outubro de 2014 eles foram demitidos sem justa causa. A terceirizada A. V. Motta desapareceu e repassou à Plaenge o pagamento das verbas rescisórias, o que foi feito parcialmente por meio de acordo em audiência administrativa no MPT em março de 2015.

Segundo entendimento do MPT, o inadimplemento das verbas trabalhistas por parte da A. V. Motta – Me, que contratou diretamente os trabalhadores, enseja a responsabilização subsidiária da Plaenge Empreendimentos Ltda, porque a construtora se beneficiou do trabalho dos empregados da terceirizada que não tinha idoneidade financeira para arcar com os débitos trabalhistas. Além disso, a Plaenge manteve o contrato de prestação de serviços sem observar e acompanhar o adimplemento das obrigações trabalhistas pela A. V. Motta.

Conforme o procurador do trabalho Cícero Rufino Pereira, coordenador do Fórum de Trabalho Decente e Estudos sobre Tráfico de Pessoas, os valores anteriormente pagos pela Plaenge eram preliminares, porque não computaram todos os períodos pagos e, além disso, os trabalhadores recebiam valores ‘por fora’.

A Plaenge poderá pleitear ressarcimento dos valores pagos aos trabalhadores em ação contra a A. V. Motta, que fechou o escritório e não compareceu às audiências.

Cícero Rufino destacou a importância do acordo: “Finalmente, com a atuação do MPT-MS e com a homologação do acordo pela Justiça do Trabalho, foi feita justiça com os trabalhadores refugiados haitianos que puderam receber seus haveres trabalhistas de direito, sem qualquer discriminação por sua origem, como determinam os tratados internacionais firmados pelo Brasil, principalmente as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira”.

Referente ao processo judicial nº 0024733-14.2015.5.24.0001 (Consulta pública em http://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam)

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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