PMA autua e multa fazendeiro por degradação próximo a córrego em Ivinhema (MS)

Foto: PMA/MS – Divulgação

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A Polícia Militar Ambiental (PMA) em Mato Grosso do Sul divulgou na manhã desta quinta-feira (26/11), a informação de que policiais da corporação flagraram na zona rural de Ivinhema, município localizado a 289 km de distância de Campo Grande, capital do Estado, um fazendeiro degradando matas ciliares às margens do Córrego Vitória, um dos mais importantes da região.

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da PMA/MS, o flagrante aconteceu na manhã de hoje, por volta das 08h37min (horário de MS), em uma propriedade rural que fica localizada às margens da Rodovia MS-141, durante uma fiscalização de rotina.

Segundo os dados que constam no Auto de Infração (AI), os quais foram repassados à imprensa, os policiais faziam a fiscalização quando avistaram a degradação ambiental, e foram averiguar se o proprietário rural tinha autorização para desmatar a mata ciliar as margens do córrego.

Foto: PMA/MS – Divulgação

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O fazendeiro, um rapaz de 33 anos de idade, cujo nome não foi divulgado, disse não possuir tal autorização, e por essa razão ele foi autuado administrativamente e multado em R$ 5 mil.

Além disso, o infrator foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado por crime ambiental. Caso seja condenado pela Justiça, o suspeito poderá pegar penas que variam de 1 a 3 anos de detenção.

Os policiais militares ambientais constataram que o fazendeiro tinha efetuado mecanização do solo com o objetivo de substituir a pastagem, não tendo feito a conservação adequada.

O descaso, somado a declividade da bacia, fez com que as chuvas que caíram nos últimos dias na região provocassem uma erosão de aproximadamente 50 metros de comprimento, por 12 de largura e 2 de profundidade.

Também foi constatado a destruição de aproximadamente 20 metros de matas ciliares, sendo que todo o material foi descartado dentro do córrego, que ficou assoreado.

Diante dos fatos apresentados, os policiais militares ambientais determinaram ao infrator que apresente a um órgão ambiental competente um Plano de Recuperação de Aérea Degrada (PRAD).

Com informações da Assessoria de Comunicação da PMA/MS

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