Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de abril de 2018, diz Contran

Pessoas que não atravessarem a via pública na faixa de pedestres, poderão ser multadas – Foto: Álvaro Barbosa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em outubro do ano passado no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 206/2017 que estabelece multas para pedestres e ciclistas. O prazo dado anteriormente para adequações foi de 180 dias e terminal em abril deste ano, mas ele pode ser ampliado porque muitas questões ainda permanecem em aberto.

As infrações cometidas por pedestres e ciclistas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas nunca havia sido aplicada por não ter sido regulamentada.

Com a regulamentação, os agentes de trânsito poderão notificar e multar os pedestres que atravessa a via pública foram das respectivas faixas e, também, os ciclistas que trafegarem fora das ciclovias.

Uma das novidades que deve provocar polêmica, e que primeiramente será implementada na cidade do Rio de Janeiro, são as multas a serem aplicadas a pedestres que jogam lixo nas ruas, incluindo as conhecidas bitucas de cigarro.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no Rio de Janeiro informou que na cidade será instituído o Programa ‘Lixo Zero’, que tem como objetivo evitar que pedestres e motoristas e passageiros de veículos joguem lixo nas vias públicas. A princípio o infrator será apenas notificado.

A decisão será, posteriormente, estendida para todo o Brasil, podendo o agente de trânsito notificar e/ou multar os pedestres e ciclistas que estejam cometendo algum tipo de infração. Caso o cidadão se negue a apresentar o documento para ser notificado/multado, poderá ser detido e encaminhado a uma Delegacia de Polícia Civil.

Sobre os casos em que ciclistas estejam trafegando nas vias públicas porque em suas cidades não existem ciclovias, o Contran ainda não se manifestou oficialmente.

A previsão é de que todos os agentes de trânsito passem por cursos de capacitação para se adequarem as novas normas.

As multas para pedestres e ciclistas estão previstas nos artigos 254 e 255 do CTB. Elas variam de R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para os ciclistas.

O Auto de Infração deverá ser preenchido pelo agente de trânsito e tem como campos de preenchimento obrigatórios, o nome, o número e o tipo do documento de identificação do infrator. Além disso, o agente também precisa obrigatoriamente informar o local, a data e a hora da infração, além de colocar o seu nome e assinar o documento.

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