Empresários pressionam deputados para que veto à Lei da Inadimplência seja mantido

Projeto propõe que devedores assinem aviso de recebimento (AR) antes de serem negativados; cobrança via cartório pode dobrar valor da dívida.

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), há semanas vem mobilizando deputados estaduais para que seja mantido o veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao Projeto de Lei (PL) 133/2017, de autoria do deputado Beto Pereira (PSDB), pela regulamentação do sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no Estado. Amanhã (26), às 9h, empresários retornarão à Assembleia Legislativa para explicar novamente aos deputados como o PL pode quebrar a economia do Estado e prejudicar a população.

De acordo com a proposta, a introdução do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de serviços de proteção ao crédito como o SCPC, só poderá ser feita mediante autorização do inadimplente, devendo ser previamente comunicada por escrito e comprovada sua entrega por meio do aviso de recebimento (AR). Será concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes da negativação do nome. O prazo atual é de 10 dias, o consumidor é comunicado por escrito, mas a negativação não depende de assinatura em AR.

Na última terça-feira (19), a ACICG recebeu os deputados Mara Caseiro (PSDB), Paulo Siufi (PMDB), Herculano Borges (SD) e o presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mocchi (PMDB) que, interessados em entender como de fato vai funcionar a Lei, se comprometeram em votar a favor a população e manter o veto ao projeto que provavelmente será votado na próxima semana.

Em razão do interesse da população e em benefício da economia do Estado, durante a mobilização dos empresários, os deputados Coronel David (PSC), Renato Câmara (PMDB), Maurício Picarelli (PSDB), George Takimoto (PDT), Onevam de Matos (PSDB), Lídio Lopes (PEN), Márcio Fernandes (PMDB), Zé Teixeira – (DEM), Pedro Kemp (PT), Cabo Almi (PT) e Amarildo Cruz (PT) também afirmaram que votarão por manter o veto.

O presidente da ACICG João Carlos Polidoro explica que, se aprovada, a lei dificultará a eficácia dos métodos de cobrança utilizados atualmente para um patamar de 10%. “Nós sabemos que dificilmente o devedor será encontrado para assinar o aviso de recebimento, e se for encontrado ele pode se recusar a assinar impedindo a negativação”, argumenta.

A estratégia também vai encarecer o processo de negativação, e causar constrangimentos aos consumidores inadimplentes, pois a única alternativa ao sistema imposto pela lei será o protesto via cartório. “A nova sistemática vai burocratizar o processo, pois, caso seja frustrada a entrega do AR, não restará aos credores outra alternativa senão protestar as dívidas em cartório. Assim, além de incluir o nome do devedor em atraso no cadastro de inadimplentes, haverá a publicação do protesto com o nome dele em jornais, podendo gerar uma série de constrangimentos”, explica Polidoro.

Atualmente, para dar baixa em uma dívida de até R$50,00 no cartório, a pessoa inadimplente deve pagar, além da dívida com juros e multa, mais R$54,37 de taxa, ou seja, para regularizar seu nome, o consumidor gastará mais que o dobro da sua dívida inicial. Dessa forma, a reversão deste processo, hoje gratuita e automática passará a depender também do cancelamento do protesto em cartório, implicando em custos, burocracia, tempo e despesas de locomoção para o consumidor.

O aumento da inadimplência é outra grande preocupação a partir da aprovação da lei. O primeiro-secretário da ACICG Roberto Oshiro alerta para mais problemas. “Em termos práticos, um número menor de devedores será incluído nos cadastros de inadimplemento e a inclusão demorará um tempo muito maior para ser efetivada, comprometendo a confiabilidade das bases de dados. Como consequência, as instituições financeiras tenderão a ser mais conservadoras na concessão de crédito, elevando as exigências dos seus clientes potenciais. Esta redução na oferta de crédito deve afetar, sobretudo, aos consumidores de renda mais baixa”, contribui.

A comunicação por AR custa quase seis vezes mais do que a comunicação via carta simples (R$ 1,30 contra R$ 7,70). Este custo, porém, não é o mais importante e sim o fato de que a medida irá tornar os cadastros menos confiáveis e efetivos, já que as dificuldades para a entrega da comunicação vão atrasar ou impedir a inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes. Desta forma se aprovada, a lei beneficiará somente os maus pagadores, e os cartórios que receberão as taxas para regularizar os nomes dos inadimplentes.

No dia 29 de junho o deputado Beto Pereira se reuniu com representantes do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-MS) e da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) para “discutir assuntos de interesse da classe”, e no dia 6 de julho o Projeto de Lei da obrigatoriedade do AR foi apresentado na Assembleia Legislativa. “O Projeto foi votado pelos deputados em regime de urgência e enviado ao governador, antes que os empresários e a população tivessem a oportunidade de analisar. É inadmissível que deputados legislem em causa própria, focando os interesses de apenas um setor da sociedade, e ainda que prejudique a população que já sofre tanto com as altas taxas dos cartórios de MS, que não por acaso são as maiores do País”, afirma Oshiro.

 

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