Recall: Toyota convoca mais 456 unidades do Corolla por falha nos AirBags

Reparo já pode ser feito gratuitamente, conforme previsto em lei

Toyota Corolla 2014 (Foto: Divulgação)

A Toyota informou que mais 456 unidades do Corolla  fabricado entre 2012 e 2013 terão que passar por um recall para substituir as bolsas de airbag. Os carros são da versão XRS e têm um defeito que pode causar lesões físicas graves ao motorista. A empresa não explicou que o caso não faz parte do megarecall global de airbags, que já motivou o recall de milhares de unidades do sedã no Brasil.

Segundo a empresa, esta falha consiste em uma “desconformidade técnica no modelo do deflagrador do airbag do lado do motorista”. Por não atender às especificações de fabricação, esses airbags podem ferir gravemente o motorista caso o carro se envolva em um acidente e as bolsas sejam infladas.

Para evitar este problema, a empresa substituirá o deflagrador do airbag e todo o conjunto de segurança que equipa o lado do motorista. O reparo, segundo a Toyota, leva cerca de uma hora e dez minutos para ser concluído. Em nota, a Toyota do Brasil explicou que o caso “não tem ligação com os recalls da Takata. Nesta campanha, existe a possibilidade da não deflagração do sistema de forma adequada”.

Chassis convocados

Toyota Corolla XRS: fabricado de 8 de março de 2012 a 20 de dezembro de 2013. Código alfanumérico: 9BRBD48E. Chassis de: D2568033 a D2606914 e de E2607248 a E2642164

Direitos do consumidor

O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.

Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo “observações” do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.

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